O Decreto 7.962 de 2013, que entrou em vigor hoje, 14/05, apresenta uma série de obrigações aos fornecedores que oferecerem seus produtos ou serviços por meio de meios digitais (ou eletrônicos) com a finalidade de assegurar um ambiente mais confiável e seguro de contratação e facilitação do exercício de certos direitos, a exemplo do arrependimento ou cancelamento dos contratos firmados.
As mudanças nos sites e aplicativos serão positivas, mas, a ausência de certos critérios técnicos deixam a desejar, uma vez que os decretos possuem objeto mais específico se comparados às leis e podem passar por atualizações menos burocráticas, sempre que necessário. Assim, modelos de sumário poderiam ser sugeridos, tal qual níveis mínimos de criptografia em transações protegidas.
É importante lembrar que existe uma proposta de modernização do Código de Defesa do Consumidor que é ainda mais severa, principalmente nos termos de proibição do envio de publicidade não desejada (SPAM), além de repetir algumas das recomendações previstas no mencionado decreto.
De forma didática, apresentamos as principais mudanças necessárias para conformidade legal após 15 de maio.